- 1 -A dotação do Programa é de (euro) 100.000,00 (cem mil euros) para as empresas e empresários em nome individual que preencham cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 2.º
- 2 -O Programa de apoio terá a duração de seis meses, com início a partir da publicação do presente regulamento no site institucional do Município de Vieira do Minho.
- 3 -Independentemente do referido no n.º 2 deste artigo, o presente programa cessará a atribuição dos apoios nele previsto com a completa utilização da dotação prevista no n.º 1.
Artigo 3.º — Dotação e duração do Programa de Apoio
Vigente desde: 16/06/2021