A deliberação de autorização de venda é comunicada ao interessado, nos dez dias subsequentes à sua aprovação pela Câmara Municipal, sendo-lhe, ainda, notificado um prazo para a celebração de contrato-promessa e/ou da escritura de compra e venda.
A deliberação de autorização de venda é comunicada ao interessado, nos dez dias subsequentes à sua aprovação pela Câmara Municipal, sendo-lhe, ainda, notificado um prazo para a celebração de contrato-promessa e/ou da escritura de compra e venda.