- 1 -Os interessados na aquisição de um ou mais lotes deverão requerer, por escrito, à Câmara Municipal essa intenção, devendo juntar os seguintes elementos:
- a)Identificação do promotor do investimento, área de investimento pretendida e indicação do(s) lote(s), caso seja compatível com a área pretendida;
- b)Memória descritiva do projeto que se propõem a desenvolver, demonstrando o cumprimento dos parâmetros para avaliação e atribuição, fixados neste Regulamento;
- c)Quaisquer outros elementos que os interessados considerem pertinentes e que contribuam para a valorização da candidatura.
- 2 -A candidatura será objeto de análise, num prazo máximo de trinta dias a contar da receção do requerimento, instruído nos termos do número anterior, por um Júri designado para o efeito, nos termos do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 3 -Após análise, tendo por base os critérios fixados no Capítulo III do presente Regulamento, o Júri elabora uma proposta fundamentada que deverá ser submetida à apreciação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Candidaturas e análise do processo
Vigente desde: 17/01/2019