A mobilidade pode operar-se:
- a)Por iniciativa do dirigente/responsável de determinado serviço, através de informação fundamentada da necessidade de recursos e o destino dos mesmos, tendo em consideração a economia, a eficácia e a eficiência do serviço.
- b)Por solicitação do trabalhador, com indicação do posto de trabalho e unidade orgânica de destino, bem como justificação dos fatores que motivam o pedido.
- c)Por decisão fundamentada do membro do órgão executivo responsável pela área dos recursos Humanos, em situações de reestruturação orgânica dos serviços ou de manifesta urgência no recrutamento.