- 1 -O procedimento de recrutamento via mobilidade é publicitado, pelos SGARH, na intranet e divulgado aos dirigentes das unidades orgânicas e à Direção dos Agrupamentos de Escolas.
- 2 -A publicação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do número de postos de trabalho a ocupar;
- b)Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- c)Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a executar, a carreira e categoria, e a posição remuneratória correspondente;
- d)Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, quando prevista no mapa de pessoal;
- e)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- f)Métodos de avaliação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos métodos exigidos pelo presente regulamento;
- g)Composição e identificação do júri;
- h)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica;
- i)Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
Artigo 8.º — Publicitação do procedimento
Vigente desde: 16/06/2021