Compete ao Sr. Presidente da Câmara ou Vereador da área de Recursos Humanos, pronunciar-se relativamente à solicitação, considerando a respetiva fundamentação e os lugares previstos no mapa de pessoal do Município.
Artigo 7.º — Pronúncia do dirigente máximo de deferimento ou indeferimento
Vigente desde: 16/06/2021