É alterado o artigo 11.º, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 11.º
Extravio
As pessoas titulares do cartão obrigam-se a comunicar de imediato à Câmara Municipal de Boticas a perda, o furto ou extravio do cartão.
Audiência prévia
- 1 -Sempre que a entidade competente para a decisão conclua pela existência de fundamentos para o indeferimento do pedido, deve proceder-se à audiência prévia da pessoa requerente, nos termos do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A pessoa candidata tem dez dias úteis, após a notificação do projeto de decisão final, para se pronunciar."
A presente alteração entra em vigor, no dia a seguir ao da sua publicação.
315356412