O artigo 2.º é alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
Âmbito e Objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Boticas e destina-se a apoiar as pessoas idosas, as pessoas portadoras de deficiência ou reformadas, bem como os agregados familiares numerosos e monoparentais, em situação de carência económica.