O artigo 5.º é alterado nas alíneas b) e c) passando a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
...
- a)...
- b)Que as pessoas requerentes do incentivo residam no mínimo há 12 meses, contados na data do nascimento da criança, no concelho de Boticas;
- c)Que as pessoas requerentes do direito ao incentivo se encontrem recenseadas em alguma das freguesias do município de Boticas no mínimo há 12 meses, ou não tendo ainda idade para estarem recenseadas, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao incentivo;
- d)...