É alterado o artigo 15.º, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
Renovação de bolsas
A renovação de bolsas de estudo por qualquer jovem estudante deverá ser instruída com o respetivo processo de candidatura, anualmente, dentro do prazo estabelecido para o efeito, com os documentos indicados no artigo 9.º, exceto os documentos discriminados na alínea d).