É alterado o artigo 16.º, nos n.º 1 alineas a), b) e d) e n.º 2, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
Anulação da bolsa de estudo
- 1 -...
- a)Inexatidão ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pela pessoa requerente;
- b)Aceitação pela pessoa que for selecionada no âmbito deste regulamento de outra bolsa ou subsídio, concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, sem ter dado conhecimento à Câmara Municipal;
- c)...
- d)...
- d)Incumprimento das restantes obrigações referidas no artigo 13.º do presente regulamento.
- 2 -Ao verificar-se o previsto nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a restituição integral dos valores já recebidos.
- 3 -...
A presente alteração entra em vigor, no dia a seguir ao da sua publicação.
315357571