O nome e o Preâmbulo são alterados e passam a ter a seguinte redação:
Regulamento para a concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Preâmbulo
O Município de Boticas é da opinião que a formação superior é um bem a que todas as pessoas devem ter a possibilidade de acesso. Como tal, devem ser promovidas e desenvolvidas ações para que as pessoas mais jovens não interrompam o seu percurso escolar.
O desenvolvimento de um Município, de uma Região ou de um País, está diretamente relacionado com a valorização dos recursos humanos.
O Município de Boticas encara como decisiva a criação de condições para a fixação da sua população mais jovem e, dentro desta, aquela que, pelas suas capacidades de trabalho e inteligência, assume o desafio de seguir uma carreira universitária e pretenda obter uma formação superior.
Tendo em consideração a importância da formação como fator de valorização cultural, académica e profissional é fundamental garantir e estimular o acesso à mesma, tendo em conta, as dificuldades socioeconómicas sentidas pela população jovem inserida em agregados familiares económica e socialmente carenciados.
Considerando que compete à Câmara Municipal apoiar a população residente jovem proveniente de agregados familiares comprovadamente carenciados, cria-se o regulamento relativo à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
As ações desta natureza enquadram-se nas competências atribuídas às Autarquias Locais - artigo 13.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro.
Assim nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte: