O artigo 3.º é alterado nos n.os 1, 3 e 4, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Âmbito
- 1 -A Câmara Municipal de Boticas pretende com este regulamento apoiar, através da concessão e atribuição de bolsas de estudo, jovens estudantes em situação de carência socioeconómica e residentes neste concelho, que frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, devidamente homologado e situados em qualquer ponto do território nacional.
- 2 -...
- 3 -Podem candidatar-se, no ano letivo em causa, estudantes jovens, com idade igual ou inferior a 25 anos que:
- a)Ingressem no ensino superior;
- b)...
- 4 -Podem candidatar-se estudantes jovens que preencham, cumulativamente, todos os requisitos fixados no presente regulamento.