O artigo 7.º n.º 1 é alterado nas suas alíneas a), b), c), d) e), f) e g), sendo que a alínea f) se revoga, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Condições de Acesso
- 1 -Podem requerer a bolsas de estudo jovens estudantes com idade igual ou inferior a 25 anos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residam no concelho de Boticas há mais de três anos;
- b)Ingressem ou frequentem um curso do ensino superior;
- c)Não tenham reprovado no ano anterior, na situação dos que já frequentem o ensino superior, salvo por motivos de força maior, devidamente comprovados;
- d)Apresentem carências de recursos económicos, devidamente comprovadas, para início ou prosseguimento dos estudos;
- e)Não possuam habilitação equivalente àquela que pretende adquirir;
- f)Não possuam, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante aos Apoios Sociais referente ao ano da candidatura, no qual se inclui pensão de alimentos recebida, sempre que aplicável.