O artigo 9.º é alterado nos n.º 1 alíneas b), c), d), e), h), l), e n.º 2, acrescentando-se um número, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Instrução do processo de candidatura
- 1 -...
- a)...
- b)Dados do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.
- c)Atestado de residência que comprove a residência há mais de três anos no Concelho de Boticas e comprovativo de recenseamento proveniente da Comissão Recenseadora, sempre que a pessoa candidata tenha idade igual ou superior a 18 anos;
- d)Documento comprovativo da titularidade do ensino secundário e da respetiva classificação (média), se a candidatura for por ingresso no ensino superior;
- e)Certidão de estudos com a discriminação por disciplinas do aproveitamento relativo ao ano anterior ao da candidatura, sempre que já existir frequência do ensino superior;
- f)...
- g)...
- h)Elementos da última declaração de rendimentos disponível para efeitos fiscais bem como da correspondente nota de liquidação emitida pelo Ministério das Finanças do ano em causa e do ano anterior, de todo o agregado familiar, acompanhada dos dados dos recibos de vencimento, recibo de pensões, recibo de subsídios de desemprego, recibo de subsídio agrícola, pensão de alimentos e ainda declaração autenticada da entidade patronal ou da Segurança Social referindo o montante salarial e o trabalho desempenhado;
- i)...
- j)...
- k)...
- l)Comprovativo de titularidade de conta bancária com a expressa indicação de NIB em nome da pessoa que se candidata, sempre que possível;
- m)...
- 2 -Caso a pessoa que se candidata tenha que realizar exames de segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.
- 3 -A Câmara Municipal de Boticas poderá ainda completar a análise socioeconómica dos agregados familiares através de visitas domiciliárias e identificação de eventuais sinais exteriores de riqueza.
- 4 -Até 20 dias seguidos após o término do prazo de entrega das candidaturas, deve cada pessoa candidata apresentar por escrito, uma ideia inovadora para o concelho de Boticas, em área que pode escolher livremente.