- 1 -O Fluviário de Mora responde civilmente perante terceiros pelos actos e omissões dos seus administradores, nos mesmos termos em que, nos termos da lei, os comitentes respondem pelos actos e omissões dos comissários.
- 2 -Os titulares dos órgãos respondem civilmente perante estes pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
Artigo 13.º — Responsabilidade civil e penal
Vigente desde: 19/06/2009