- 1 -O conselho de administração fixará as datas das reuniões ordinárias que terão uma periodicidade quinzenal, e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por requerimento da maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria relativa e só são válidas quando se encontre presente à reunião a maioria dos seus membros com direito a voto, sendo proibido o voto por correspondência ou procuração.
- 3 -De cada uma das reuniões será lavrada acta, a assinar pelos membros presentes à reunião, e que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados e as deliberações tomadas.
Artigo 12.º — Reuniões, deliberações e actas
Vigente desde: 19/06/2009