Por delegação expressa da Câmara Municipal de Mora o conselho de administração poderá:
a) Proceder à constituição de servidões necessárias à implantação de infra-estruturas afectas aos serviços públicos a prestar;
b) Aceder a fundos comunitários;
c) Celebrar contratos-programa com o Governo;
e) Proceder à fiscalização decorrente das correspondentes disposições legais aplicáveis bem como dos regulamentos municipais relacionados com os serviços públicos a prestar;
g) Instruir processos de contra-ordenação por violação dos respectivos regulamentos e aplicar as coimas previstas;