- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Elaborar e aprovar o respectivo regimento;
- b)Eleger a mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- c)Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão previsional;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para o Fluviário de Mora, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considerar convenientes.
- 2 -O conselho geral poderá solicitar ao conselho de administração os elementos de informação necessários ao cabal desempenho das suas funções.
- 3 -Aplica-se ao conselho geral, com as necessárias adaptações o disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 12.º
Artigo 18.º — Competência
Vigente desde: 19/06/2009