- 1 -O conselho geral tem funções meramente consultivas, e é constituído por quatro representantes do município, por três representantes das entidades ou organizações directamente relacionadas com as actividades desenvolvidas pelo Fluviário de Mora, um representante dos utentes e um representante dos trabalhadores.
- 2 -Os quatro representantes do município são designados pela Assembleia Municipal, sendo os restantes propostos pelo conselho de administração e homologados pela Câmara Municipal.
- 3 -O conselho geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, em Maio e Novembro, sendo a primeira reunião para emissão de parecer sobre o relatório e contas do exercício anterior e a última para emissão de parecer sobre os instrumentos de gestão previsional.
- 4 -O conselho geral reunirá extraordinariamente nos mesmos termos do conselho de administração.
- 5 -O mandato dos titulares do conselho geral coincidirá com o dos titulares dos órgãos autárquicos, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
- 6 -Por proposta do conselho de administração, homologada pela Câmara Municipal, o exercício do conselho geral poderá ser remunerado mediante atribuição de senhas de presença.
Artigo 17.º — Composição, funções e funcionamento
Vigente desde: 19/06/2009