Constituem receitas do Fluviário de Mora:
- a)As provenientes da sua actividade e as resultantes de serviços prestados no seu âmbito;
- b)O rendimento de bens próprios;
- c)As comparticipações, doações e subsídios que lhes sejam destinados;
- d)O produto da alienação de bens próprios ou da sua operação;
- e)As doações, herança e legados;
- f)O produto da contracção de empréstimos a curto, médio e longo prazo, bem como da emissão de obrigações;
- g)Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.