- 1 -O Fluviário de Moradeverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição de reserva legal.
- 2 -Constitui reserva legal a dotação anual correspondente a 10 % do resultado líquido do exercício, deduzido da quantia necessária à cobertura de prejuízos transitados, reserva essa que somente poderá ser utilizada para incorporação no capital ou para cobertura de prejuízos transitados.
- 3 -O conselho de administração apresentará proposta da aplicação do remanescente dos resultados anuais, considerando nomeadamente, a constituição de reservas livres e a transferência de verbas para a Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício
Vigente desde: 19/06/2009