- 1 -Os membros do conselho de administração serão retribuídos de acordo com o estatuto remuneratório definido pela Câmara Municipal de Mora, com observância do estatuto remuneratório dos gestores públicos.
- 2 -As atribuições em causa respeitam a remunerações, no caso de exercício de funções a tempo inteiro e a tempo parcial, e a senhas de presença nos restantes casos.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 19/06/2009