- 1 -Compete ao conselho de administração, para além de outras competências resultantes da lei ou do presente estatuto:
- a)Gerir o Fluviário de Mora, praticando todos os actos e operações relativos ao objecto social;
- b)Administrar o seu património;
- c)Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis;
- d)Estabelecer a organização técnico-administrativa do Fluviário de Mora e as normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de pessoal e da sua remuneração;
- e)Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- f)Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal;
- g)Elaborar o relatório e as contas de exercício e submetê-las à aprovação da Câmara Municipal, bem como apresentar proposta de aplicação de resultados;
- h)Constituir reservas nos termos do presente estatuto;
- i)Propor à Câmara Municipal a aprovação de preços e tarifas;
- j)Adquirir participações no capital de sociedades, mediante autorização a solicitar à Câmara Municipal;
- k)Celebrar de empréstimos de médio e longo prazo mediante autorização a solicitar à Câmara Municipal;
- l)Autorizar a execução de trabalhos e de obras, fixando os termos e condições a que devem obedecerem;
- m)Emitir parecer sobre os assuntos que a Câmara Municipal de Mora entenda dever submeter-lhe e executar os estudos e projectos que por esta lhe sejam confiados;
- n)Estabelecer a organização dos serviços, incluindo a fixação das categorias do pessoal, bem como os regulamentos internos;
- o)Contratar, louvar ou punir os trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
- p)Adquirir, transmitir ou constituir direitos relativos a bens, designadamente o direito de propriedade e o direito de superfície;
- q)Celebrar contratos de arrendamento e de fornecimento de bens e serviços, assim como de empreitada ou concessão de actividades, serviços ou obras;
- r)Fiscalizar a organização e actualização do cadastro dos bens do Fluviário de Mora;
- s)Propor aos órgãos autárquicos a aprovação dos regulamentos do Fluviário de Mora;
- t)Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Câmara Municipal.
- 2 -O conselho de administração poderá delegar em qualquer dos seus membros, ou nos dirigentes do Fluviário de Mora as suas competências, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas c), g), h), i), j), k), l), q) e t), definindo em acta os limites e as condições do seu exercício, e, bem assim, constituir mandatários para a prática de actos específicos ou para representação junto de instituições, definindo os poderes e o alcance dessa representação.
Artigo 10.º — Competência
Vigente desde: 19/06/2009