- 1 -Os trabalhadores devem atuar com a máxima discrição e guardam sigilo sobre todos os factos, procedimentos, informações e documentos, cujo conhecimento se relacione com o exercício das respetivas funções.
- 2 -Os trabalhadores devem atuar com verdade e boa-fé, seguindo padrões de eficiência, de clareza e transparência, gerando confiança nos/as destinatários/as na sua ação.
- 3 -Os trabalhadores renunciam a quaisquer práticas ilegais ou ilícitas e à participação em atividades que desacreditem a sua função e/ou a imagem do Município.
- 4 -Os trabalhadores devem reportar superiormente a ocorrência de situações que possam criar expectativas de favorecimento a quem prossegue tais práticas, nas suas relações com a organização, com vista à ponderação das mesmas.
Artigo 12.º — Confidencialidade e confiança
Vigente desde: 07/06/2023