- 1 -O CEC aplica-se aos trabalhadores que desempenhem funções nos serviços do Município, independentemente do seu vínculo, carreira, categoria, função ou posição hierárquica, assim como a todos os que nela prestem serviços ou exerçam atividade nas suas instalações.
- 2 -Estão sujeitos ao CEC os estagiários e trabalhadores em período experimental, trabalhadores em situação de mobilidade ou cedência de interesse público ou cujo vínculo se encontre suspenso, bem como os/as nomeados/as para os gabinetes de apoio aos eleitos.
- 3 -Os trabalhadores, no momento da sua admissão ou reinício de funções, e sempre que se verifiquem alterações ao CEC, assinam a declaração identificada no Anexo I.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/06/2023