Para além da garantia de existência de adequadas condições de trabalho, a adoção de comportamentos responsáveis, quer de dirigentes, quer de trabalhadores, deve contribuir para que se evite colocar em risco a segurança e saúde dos demais trabalhadores e de terceiros, especialmente em situações críticas de saúde pública.
Artigo 36.º — Segurança, higiene e saúde no trabalho
Vigente desde: 07/06/2023