- 1 -Cada trabalhador assume o compromisso de desempenhar as suas funções com lealdade e subordinação à missão, à estratégia, aos objetivos e ao cumprimento das atribuições do Município, assim como a salvaguarda da sua credibilidade, prestígio e boa imagem pública.
- 2 -Cada trabalhador deve atuar com zelo, ser cordial, solidário e cooperante, cumprindo de forma eficaz, adequada e eficiente as tarefas e instruções fornecidas pelos seus superiores hierárquicos, denotando lisura no trato pessoal e transparência na atuação com superiores hierárquicos e outros trabalhadores, promovendo, através da sua conduta interpessoal, a existência de um ambiente de trabalho saudável.
- 3 -Os trabalhadores devem evitar a ocultação, omissão ou sonegação de informações, ou a prestação de informações falsas, inexatas ou exageradas a superiores hierárquicos e a outros trabalhadores, que possam afetar a boa execução das respetivas atribuições.
Artigo 35.º — Lealdade, correção, urbanidade e respeito mútuo
Vigente desde: 07/06/2023