- 1 -Os trabalhadores estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo orientar a sua conduta de acordo com os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP) e no CPA, designadamente os da legalidade, igualdade e equidade, proporcionalidade, justiça e razoabilidade, imparcialidade, colaboração e da boa-fé, informação e qualidade, proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, boa administração, responsabilidade, administração aberta, proteção dos dados pessoais e fundamentação das decisões administrativas.
- 2 -Devem ainda observar os seguintes princípios:
- a)Integridade;
- b)Independência e objetividade;
- c)Credibilidade, competência e responsabilidade;
- d)Confidencialidade e confiança.
Artigo 8.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/06/2023