- 1 -São beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população do Concelho de Castelo de Vide.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser beneficiárias entidades não sediadas no Concelho, que pretendam desenvolver atividades de apoio e benefício para a população do Concelho.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 16/01/2023