- 1 -As associações devem apresentar o seu pedido de inscrição no Registo das Associações da Freguesia, formalizando através dos seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição de modelo tipo;
- b)Cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso o possua;
- e)Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo Presidenta da Mesa da Assembleia Geral;
- f)Cópia da ata da eleição/ata de tomada de posse dos corpos sociais da associação.
- 2 -Esta inscrição deve ser atualizada anualmente, nomeadamente no que diz respeito às alíneas e) e f) do número anterior.
- 3 -Poderão registar-se no Registo das Associações da Freguesia todas as associações sediadas no concelho de Castelo de Vide.
Artigo 3.º — Registo do Movimento Associativo
Vigente desde: 16/01/2023