- 1 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
- 2 -O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 7.º e após verificada disponibilidade orçamental.
- 3 -O apoio financeiro é pago após deliberação de Executivo.
- 4 -O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária ou cheque.
Artigo 7.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 16/01/2023