- 1 -Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Impacto e relevância da atividade na Freguesia e na sua população;
- b)Impacto e relevância da atividade no Concelho e na sua população;
- c)Receitas previstas;
- d)O carácter da atividade;
- e)Situação financeira da entidade;
- f)Organização e funcionamento da associação.
- 2 -No caso de apoios para melhoramentos e conservação de instalações ter-se-á em conta:
- a)O estado de conservação e risco para a segurança dos utentes/cidadãos;
- b)Inexistência de equipamentos similares na proximidade;
- c)Usufruto das instalações pela comunidade.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 16/01/2023