- 1 -Constituem deveres da entidade promotora:
- a)Garantir a boa execução do projeto nos termos em que foi aprovado pelo Município de Pinhel;
- b)Assegurar o acompanhamento e supervisão dos jovens voluntários, durante o desempenho das atividades, garantindo a orientação necessária para a execução das diversas tarefas, de modo a contribuir para a formação do jovem voluntário;
- c)Garantir um conjunto de atividades compatíveis com o grau de conhecimento e perfil do jovem voluntário;
- d)Dar conhecimento ao Município de Pinhel das alterações à execução da planificação do projeto ou de outras eventualidades ocorridas no seu decurso;
- e)Informar o Município de Pinhel da ocorrência de situações anómalas, que possam pôr em causa a integridade física ou psíquica do jovem colocado, bem como de qualquer situação que configure um incumprimento ao presente regulamento, por parte do mesmo;
- f)Comunicar de imediato ao Município de Pinhel qualquer acidente com os jovens colocados no projeto e abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais, com vista à instauração do processo e comunicação à entidade seguradora;
- g)Assegurar o controlo e registo de assiduidade e pontualidade dos jovens voluntários, mediante o envio ao Município de Pinhel do mapa de assiduidade, impreterivelmente, até ao terceiro dia do início do mês subsequente à prestação da atividade,
- h)Elaborar e apresentar ao Município de Pinhel o relatório final de avaliação do projeto, no prazo de 10 dias úteis, após a conclusão do mesmo.
- 2 -As entidades promotoras não podem afetar os jovens à execução de tarefas que constituem necessidades funcionais permanentes ou pontuais, como forma de suprir ou substituir os recursos humanos necessários ao seu normal funcionamento.
- 3 -O não envio do mapa de assiduidade ao Município de Pinhel até ao terceiro dia útil, conforme previsto na alínea g) do presente artigo, determina a assunção, por parte da entidade promotora dos encargos relativos à compensação devida ao jovem voluntário.
Artigo 12.º — Deveres da entidade promotora
Vigente desde: 08/07/2019