- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, constituem deveres dos jovens participantes no programa de Voluntariado Juvenil Pinhel nas tuas mãos:
- a)Cumprir o dever de assiduidade e de pontualidade;
- b)Aceitar a integração e ocupação pelo período completo de duração do projeto;
- c)Assumir todas as demais obrigações constantes no presente regulamento;
- d)Acatar as orientações definidas pela entidade promotora no âmbito das atividades previstas no projeto.
- 2 -A ausência injustificada do jovem voluntário por cinco dias consecutivos ou dez interpolados, conduz à sua exclusão, sem direito a qualquer compensação.
Artigo 11.º — Deveres dos jovens voluntários
Vigente desde: 08/07/2019