- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades promotoras à Câmara Municipal de Pinhel, até 30 dias antes da data prevista para o início do projeto, mediante o preenchimento de um formulário de inscrição, acompanhado dos documentos nele solicitados.
- 2 -Os projetos de candidatura devem conter:
- a)A identificação da entidade promotora;
- b)A caraterização do projeto;
- c)A duração do projeto;
- d)O número e a indicação dos voluntários previstos para as atividades programadas;
- e)A indicação do responsável pela orientação e supervisão dos jovens.
- 3 -O número de jovens a integrar em cada projeto é, no máximo, de cinco.
- 4 -O disposto nos números 1, 2 e 3 não se aplica aos projetos em que a entidade promotora é o Município de Pinhel.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 08/07/2019