- 1 -A avaliação da candidatura será efetuada tendo presente os critérios que a seguir se identificam sendo necessário o seu cumprimento, de forma cumulativa:
- a)O âmbito e a caraterização do projeto contribuir para a concretização dos objetivos do presente programa, devendo ser especificamente avaliado:
O impacto do projeto para o desenvolvimento e enriquecimento pessoal do jovem voluntário;
O impacto do projeto candidatado no fortalecimento social e/ou cultural da comunidade;
- b)A execução do projeto decorrer no prazo estipulado para a duração do Programa;
- a)O âmbito e a caraterização do projeto contribuir para a concretização dos objetivos do presente programa, devendo ser especificamente avaliado:
- 2 -A aprovação da candidatura fica ainda condicionada à receção tempestiva dos documentos exigidos pelo presente regulamento.
- 3 -O disposto nos números 1 e 2 não se aplica aos projetos em que a entidade promotora é o Município de Pinhel.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 08/07/2019