- 1 -Os projetos integrados no presente Regulamento têm a duração mínima de um mês e máxima de quatro meses.
- 2 -A duração das atividades a prestar pelo jovem voluntário no âmbito do projeto candidatado, não pode ser superior a trinta horas mensais.
- 3 -Os jovens integrados no projeto não poderão ser substituídos, devendo prestar a sua atividade voluntária na totalidade do período, pelo qual o projeto foi aprovado.
- 4 -A não permanência do jovem voluntário no projeto até à sua conclusão determina o encerramento e conclusão do mesmo.
Artigo 8.º — Duração dos Projetos
Vigente desde: 08/07/2019