- 1 -O estacionamento permanente é concedido por períodos anuais, podendo o seu pagamento ser feito anualmente e semestralmente.
- 2 -A tarifa anual é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- 3 -A atribuição de um posto de amarração anual fica condicionada à apresentação anual do certificado do registo, livrete com a vistoria válida e apólice de seguro de responsabilidade civil válida nos termos da lei.
Artigo 19.º — (Nova redacção)
Vigente desde: 17/02/2004