- 1 -Os pagamentos podem ser efectuados em dinheiro, cheques, cartão de crédito ou transferência bancária.
- 2 -Em caso de atraso nos pagamentos serão debitados juros moratórios à taxa supletiva de 12% fixada pela Portaria n.º 262/99, de 12 de Abril.
- 3 -Em caso de mora nos pagamentos, superior a 30 dias, serão debitados juros legais, acrescidos de 5%, nos termos do artigo 559A e artigo 1146, n.º 2, do Código Civil.
- 4 -A entidade responsável pelo porto de recreio goza do direito de retenção sobre as embarcações estacionadas, como garantia de quaisquer créditos sobre utentes, originados pela utilização da mesma ou por serviços prestados.
Artigo 33.º — (Nova redacção)
Vigente desde: 17/02/2004