- 1 -O tarifário é estabelecido por Classes em função do comprimento e boca.
- 2 -Os sócios individuais do clube naval da vila têm um desconto de 20% sobre os valores da tabela.
- 3 -As embarcações da marítimo-turística têm um acréscimo de 20% sobre os valores da tabela.
- 4 -O pagamento do aluguer anual é efectuado adiantadamente, com a data limite de: os anuais, até 1 de Fevereiro e os semestrais, até 1 de Fevereiro e até 1 de Julho. Todos os restantes pagamentos são efectuados em adiantado.
- 5 -Aos valores indicados acresce o IVA à taxa em vigor.
- 6 -As tarifas a aplicar no porto de recreio de Vila Franca do Campo, vulgo marina da vila, são as fixadas pela entidade que exerça a exploração do porto de recreio, mediante aprovação prévia da entidade concedente.
Artigo 39.º — (Nova redacção)
Vigente desde: 17/02/2004