O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, 112.º, 235.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do disposto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 24/2006, de 17 de abril, pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, e pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro (designadamente, no seu artigo 2.º, n.º 4), com a alteração que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ou de regime legal que lhe vier a suceder.