- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas que disciplinam as condições de atribuição de fogos de habitação social e também define e estabelece as regras e as condições aplicáveis à gestão do parque habitacional de arrendamento social, propriedade do Município de Alvaiázere, no âmbito e nos limites da legislação vigente, nomeadamente, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a alteração que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ou de regime legal que lhe vier a suceder.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se compreendidos no âmbito de habitações sociais, todos os prédios e frações propriedade do Município de Alvaiázere, integrados, ou não, em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação do executivo municipal, deva ser subordinada ao novo regime do arrendamento apoiado para habitação, aprovado pelo diploma legal identificado no número anterior.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/06/2021