- 1 -A renda mensal vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, podendo ser paga nos dez dias subsequentes ao seu vencimento. Caso o dia 10 não seja um dia útil, a data limite passa para o primeiro dia útil seguinte.
- 2 -O pagamento da renda deve ser feito na Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria da Loja do Cidadão ou através de qualquer outro meio que possa ser acordado com o Município.
Artigo 24.º — Vencimento e lugar de pagamento
Vigente desde: 17/06/2021