- 1 -A posição do arrendatário transmite-se, por meio de aditamento ao primitivo contrato, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, nos termos previstos no Código Civil.
- 2 -A transferência do direito de arrendamento para o cônjuge do arrendatário, por efeito de decisão judicial, tem sempre que ser comunicada e devidamente comprovada ao Município de Alvaiázere.
Artigo 28.º — Transmissão do direito ao arrendamento por divórcio
Vigente desde: 17/06/2021