- 1 -As frações autónomas dos prédios de habitação social propriedade do Município de Alvaiázere destinam-se exclusivamente à habitação própria e permanente do arrendatário e do agregado familiar a quem são atribuídas.
- 2 -É expressamente proibida a cessão, locação ou sublocação, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita do fogo.
- 3 -É expressamente proibido no fogo:
- a)A existência de hóspedes em qualquer situação por período superior a um mês;
- b)O exercício de qualquer tipo de atividade comercial, industrial de serviços ou outra que seja estranha ao fim habitacional do imóvel;
- c)A existência de animais perigosos ou de raça potencialmente perigosa, sendo esta definida nos termos da lei;
- d)A existência de animais não referidos na alínea anterior que não cumpram os requisitos previstos na lei;
- e)Fazer lume de chão no interior da habitação e nas varandas, fora dos locais destinados para esse fim;
- f)Prosseguir atividades ilegais, imorais ou outras suscetíveis de perturbar a ordem pública, a tranquilidade, os bons costumes e a convivência com os vizinhos;
- g)Promover festas, danças, cantares, celebrações de cultos e outro tipo de atividades que provoquem ruídos incomodativos para a vizinhança em contravenção do disposto no Regulamento Geral do Ruído;
- h)Utilizar aparelhos eletrodomésticos como televisores, rádios e similares com volume excessivo de som, perturbando os demais moradores do edifício, em contravenção do disposto no Regulamento Geral do Ruído;
- i)Instalar motores, máquinas ou equipamentos que perturbem a tranquilidade e a saúde dos moradores, contribuindo para a diminuição da sua qualidade de vida;
- j)Pendurar roupa para secar fora dos locais destinados para esse fim;
- k)Regar plantas, deitar água ou outros líquidos, lançar dejetos ou lixo para o exterior de forma a conspurcar as paredes, varandas, janelas, roupas e objetos (incluindo veículos estacionados na via pública) e o espaço público;
- l)Armazenar ou guardar produtos explosivos ou materiais inflamáveis ou armamento não autorizado;
- m)Provocar fumos, fuligens, vapores, calor ou cheiros que possam perturbar os vizinhos;
- n)Colocar nas janelas quaisquer objetos, incluindo toldos e telheiros, com exceção de vasos de flores devidamente protegidos contra queda.
Artigo 31.º — Limitações ao Uso e Fruição das Habitações
Vigente desde: 17/06/2021