- 1 -A Câmara Municipal exerce a sua atividade de fiscalização nos termos legalmente estatuídos.
- 2 -Os técnicos incumbidos da atividade fiscalizadora podem recorrer às autoridades policiais, sempre que necessitem, para o desempenho célere e eficaz das suas funções.
Artigo 41.º — Exercício da atividade de fiscalização
Vigente desde: 17/06/2021