- 1 -A atribuição do direito à habitação é efetuada por concurso por classificação, em resultado da aplicação da pontuação e coeficientes constantes no anexo II "Matriz de Classificação".
- 2 -Os concorrentes são classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
- 3 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Número de elementos menores no agregado familiar;
- b)Existência de elementos portadores de deficiência no agregado familiar;
- c)Número de elementos no agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos de idade;
- d)Menor rendimento per capita;
- e)Condições de salubridade da habitação própria;
- f)Número de dependentes no agregado familiar;
- g)Maior tempo de residência no concelho de Alvaiázere;
- 4 -Aquando da atribuição simultânea de vários fogos para agregados familiares idênticos a localização será sorteada. Os candidatos que sofram de alguma deficiência têm preferência na atribuição de fogos com melhores acessibilidades.
Artigo 8.º — Regime de atribuição dos fogos de habitação social
Vigente desde: 17/06/2021