O CRO do Funchal reserva-se no direito de recusar a receção de novos animais de companhia em caso de sobrelotação e sempre que existam riscos para o bem-estar animal ou para a saúde pública, mediante parecer técnico fundamentado pelo MVM.
Artigo 21.º — Receção de Animais no CRO do Funchal
Vigente desde: 17/06/2021