- 1 -O CRO do Funchal pode, mediante disponibilidade de alojamento, receber canídeos e felídeos cujos detentores pretendam pôr término à sua posse ou detenção.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o detentor assina uma declaração fornecida pelo serviço (Anexo IV), onde conste a sua identificação e a do animal e a razão da sua entrega, procedendo ao pagamento da respetiva taxa, estabelecida na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Funchal, em vigor.
- 3 -A posse dos referidos animais transfere-se para a Câmara Municipal do Funchal, mediante a assinatura do documento de transferência de propriedade, caso o animal tenha transponder.
Artigo 22.º — Recolha de Animais Pelos Serviços do CRO do Funchal
Vigente desde: 17/06/2021